O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir
hoje, 25, a validade da resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição
de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Na semana passada, a maioria
dos ministros entendeu que a norma é inconstitucional, no entanto, o julgamento
foi retomado para analisar a situação jurídica criada com a decisão. Apesar de
o prazo para o fim das convenções partidárias, que devem ser realizadas até
segunda-feira (30), o número de cadeiras por estado é incerto para as eleições
de outubro.
Na semana passada, ao derrubar a resolução, os
ministros declararam inconstitucional a Lei Complementar 78/1993, que autorizou
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fazer os cálculos da representação dos
estados, e definiu também que a fixação das bancadas será feita de forma
proporcional e não ultrapassará 513 deputados.
Na sessão desta quarta-feira, sete ministros
decidiram, que, apesar da declaração de inconstitucionalidade, a norma do TSE
deve ser mantida devido ao vácuo legislativo, provocado pela falta de uma lei
complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por
estado.
Os ministros Teori Zavascki, Marco Aurélio e Luiz
Fux votaram contra a proposta, por entenderem que o STF não pode manter em
vigor uma regra declarada inconstitucional. Como não houve maioria de oito
votos a favor da manutenção da resolução, o julgamento será retomado na próxima
terça-feira, 01 d ejulho, com o voto do ministro Joaquim Barbosa, ausente à
sessão de hoje.
A polêmica sobre a mudança no número de deputados
por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar um
recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia
alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o
número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. O
legislativo amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas
e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais,
respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.
Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os
estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e
Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma
cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O
maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de
acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo
(oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da
Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara
dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do
tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de
outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os
ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão
original.
Fonte: Agência Brasil
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