sábado, 14 de junho de 2014

Justiça do Piaui garante entrega de residências a casais gays


O Ministério Público do Estado do Piauí expediu uma recomendação conjunta à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Teresina-SEMDUH, determinando que o órgão assegure às pessoas que mantêm união estável ou casamento homoafetivo o direito à inscrição como entidade familiar em todos os programas de habitação popular.

A recomendação foi expedida pelos promotores Fernando Santos e Myrian Lago, e quer resguardar a paridade de direitos dos casais homoafetivos com as pessoas que mantêm união estável ou casamento heteroafetivos. 



“A discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero afronta a Constituição Federal e viola o direito ao reconhecimento, que é um dos postulados da dignidade humana. Além disso, é importante enfatizar que, sendo aprovada, essa recomendação não dá nenhuma prioridade a casais homoafetivos nos programas habitacionais. Ela apenas reforça a garantia de um direito já garantido constitucionalmente”, defende o promotor Fernando Santos.

Ela deve garantir o cumprimento da Lei n. 11.977/09, que dispõe sobre o "Programa Minha Casa, Minha Vida" e define o grupo familiar como a "unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou tem suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nestas a família unipessoal”.

De outra parte, a recomendação encontra abrigo na decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual reconheceu a constitucionalidade da união entre pessoas do mesmo sexo no ordenamento jurídico brasileiro, instituto do qual emanam vários direitos, dentre eles o direito de casais homoafetivos participarem de quaisquer programas do Governo Federal, em simetria com os casais heteroafetivos.
FONTE: Portal Arnaldo Ribeiro

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